CPA

Comissão Própria de Avaliação

A Comissão Própria de Avaliação – CPA está estipulada na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que estabeleceu o arcabouço do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Tem como incumbência coordenar os processos internos de avaliação da instituição e a organização dos procedimentos, além de fornecer as informações solicitadas pelo INEP.

De acordo com a legislação vigente, a CPA goza de autonomia no processo de avaliação interna e assume um papel de destaque em relação aos demais procedimentos avaliativos do SINAES.

Suas ações se desenvolvem com base em diferentes referências, sendo o principal o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.

A composição da CPA, a duração do mandato dos membros, a dinâmica de funcionamento e as atribuições serão determinadas em um Regulamento próprio, aprovado pelo órgão colegiado máximo da Instituição de Ensino Superior.